A actual Taxa de Circulação vai passar a designar-se, a partir de Janeiro de 2020, "Imposto sobre Veículos Motorizados (IVM)", mantendo-se as taxas cobradas sobre as viaturas, motociclos, triciclos e quadriciclos, informou, hoje, a Administração Geral Tributária (AGT).
De acordo com o administrador da AGT, José Leiria, o imposto continuará a obedecer o período de cobrança entre Janeiro e Abril de cada ano, os selos serão eliminados e o comprovativo de pagamento passará a ser o documento cobrado aos contribuintes.O responsável, que dissertava sobre o futuro “IVM”, num colóquio dirigido a técnicos ministeriais, disse que a Taxa de Circulação descura uma série de requisitos, tendo em conta que o “parque automóvel” representa um total inferior aos 50% da taxa de circulação cobrada.
Neste particular, José Leiria adiantou que o “Imposto sobre Veículos Motorizados” alargará a sua incidência sobre as embarcações de recreio e aos aviões de uso particular.
“Muitas pessoas têm veículos automóveis que deveriam pagar a taxa de circulação, mas não o fazem, trazendo grandes problemas, na medida em que todos deviam pagar este imposto, que não tem um efeito fiscalizador muito incisivo, possibilitando vários infractores circular na boa”, observou.
Muitos que não pagaram a taxa de circulação de 2016, continuou, estão a circular, e não se consegue encontrar qualquer elemento fiscalizador para garantir o pagamento da taxa de circulação do ano anterior, como agora que se está a exigir o selo da taxa de circulação de 2018.
José Leiria disse haver um conjunto de elementos que denotam alguma “fragilidade” da Taxa de Circulação, daí que a AGT preparou um diploma (a propósito) para discussões.
“Queremos que o país tenha um diploma que ajuste à realidade actual, facilitando a fiscalização por parte dos órgãos intervenientes, a cobrança dos impostos e que viabilize a obrigatoriedade do imposto ser pago até 5 anos atrás”, argumentou o gestor.
Com isso, a AGT pretende facilitar o pagamento de impostos por parte dos contribuintes, utilizando meios tecnológicos que permitam garantir que os proprietários de veículos automóveis ou qualquer outro motorizado se sinta seguro e confortado durante esse processo.
De acordo com o administrador, com a entrada em vigor (em 2020) do IVM, o Fundo Rodoviário que beneficiava de 40% do valor das cobranças da Taxa de Circulação, para a reabilitação das estradas do país, deixa de receber o referido valor.
A fiscalização do IVM será da responsabilidade da Administração Geral Tributária, que nessas operações conta com o apoio da Direcção Nacional de Viação e Trânsito (DNVT), do Instituto Nacional da Viação Civil (INAVIC) e o do Instituto Marítimo e Portuário de Angola (IMPA).
A reforma tributária em curso orienta a modernização e simplificação do quadro legal dos impostos, no sentido de se obter uma justa distribuição da carga fiscal e ampliar as garantias dos contribuintes abrangidos.
A medida visa optimizar e conformar os procedimentos tributários com o Sistema Integrado de Gestão Tributária (SIGT), para modernizar os serviços prestados aos contribuintes e potenciar as receitas tributárias não petrolíferas, enquanto prioridades do Executivo, até 2022.
Dados da AGT indicam que, pelo menos 2,8 mil milhões de kwanzas foram arrecadados, em 2018, com a cobrança da taxa de circulação referente a 2017, um aumento de mil milhões em relação ao valor colectado com a taxa 2016 (1,8 mil milhões de kwanzas).
Pelo menos 40 por cento, do valor arrecadado em 2018, são receitas colectadas através da cobrança coerciva, realizada entre 31 de Março e Dezembro 31 de 2018, segundo o director de Cadastramento e Arrecadação da instituição, Shinya Jordão.